"Palestrante do Detran orientaram as autoridades presentes, em palestra referente as ações da Semana Nacional do Trânsito elaborada no Centro de Convivência do Idoso no dia 05/10/2011, da importância em municipalizar o trânsito para que se faça uma fiscalização mais completa no perímetro urbano e em rodovias de nosso município. É bom lembrar que o nosso município esta aumentando consideravelmente a frota de veículos circulando em vias públicas e, com isto, está aumentando estatisticamente os acidentes de trânsito.
E para que isto não cresça aos limites alarmantes, é necessário que se faça uma política mais municipalizada (caseira), ou seja, o legislativo e o executivo municipal tem que acompanhar mais as necessidades caóticas do trânsito, buscando meios que minimizem os conflitos e os acidentes gerados no trânsito".
Nota: Não compareceu nenhum representante do legislativo municipal nesta palestra. Uma vergonha!
Nota: Não compareceu nenhum representante do legislativo municipal nesta palestra. Uma vergonha!
O novo Código de Trânsito Brasileiro, no melhor e mais equilibrado espírito federativo, prevê uma clara divisão de responsabilidades e uma sólida parceria entre órgãos federais, estaduais e municipais. Os municípios, em particular, tiveram sua esfera de competência substancialmente ampliada no tratamento das questões de trânsito. Aliás, nada mais justo se considerarmos que é nele que o cidadão efetivamente mora, trabalha e se movimenta, ali encontrando sua circunstância concreta e imediata de vida comunitária e expressão política.
Por isso, compete agora aos órgãos executivos municipais de trânsito exercer nada menos que vinte e uma atribuições. Uma vez preenchidos os requisitos para integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, ele assume a responsabilidade pelo planejamento, o projeto, a operação e a fiscalização, não apenas no perímetro urbano, mas também nas estradas municipais. A prefeitura passa a desempenhar tarefas de sinalização, fiscalização, aplicação de penalidades e educação de trânsito.
O que é preciso saber sobre a municipalização
O processo de implantação do CTB é gradativo
O Código de Trânsito Brasileiro - CTB, entre muitas inovações, introduziu o conceito da municipalização do trânsito. As competências existentes no Código anterior entre o Estado e o Município foram redivididas, dando mais responsabilidade a cada órgão do Sistema Nacional de Trânsito - SNT.
A implantação do CTB vem se dando de forma gradativa, pois, depois de 31 anos do Código anterior, não seria de uma hora para outra que as alterações determinadas poderiam ser feitas. É necessário tempo para essa adequação estar concluída, mas, a cada dia, novos avanços ocorrem, trazendo resultados importantes no sentido de melhorar as condições do trânsito de nosso país.
As naturais dificuldades iniciais relativas à implantação do Código de Trânsito Brasileiro - CTB por parte dos órgãos e entidades de trânsito federais, estaduais e municipais vão sendo superadas e, aos poucos, as dúvidas vão se transformando em certezas e os erros em acertos. A nova divisão de competências provocou modificações nos órgãos existentes, refletindo-se em reestruturações dos seus organogramas e funções, de maneira a atender às novas atribuições.
Novos direitos, mais segurança para a população
O processo de municipalização do trânsito se iniciou de forma irreversível, demonstrando a consciência despertada pelo CTB sobre as questões relativas ao trânsito urbano, assunto de interesse direto das cidades e de seus habitantes. O código introduziu direitos que, se corretamente exercidos pela população, induzirão à maior qualidade dos padrões de segurança no convívio dos usuários do sistema viário, estejam eles na condição de motoristas ou de pedestres. Esta nova postura exige do órgão a descoberta das reais necessidades da população, procurando anteceder sua demanda com ações preventivas.
Hoje em dia, a população quer participar das questões públicas e fica cada vez mais exigente nas respostas. Quanto mais o órgão municipal fizer em termos de melhorias do trânsito, implantando sinalização horizontal, placas, semáforos etc., mais serão exigidas sua manutenção rápida e novas sinalizações.
Os munícipes participam da melhoria do trânsito
Isso é muito bom, pois faz com que seja necessário um contínuo aperfeiçoamento do trabalho que é realizado pelo órgão de trânsito, obrigando a criar um processo permanente de monitoramento do atendimento às expectativas dos munícipes. Evidentemente que, quanto melhor for o relacionamento com seus clientes, fornecedores e parceiros, maiores serão as melhorias obtidas com relação ao trânsito como um todo e, em especial, na redução do número de acidentes, de mortes e de perdas sociais e econômicas em acidentes que é o principal objetivo de tudo.
Por outro lado, a gestão do trânsito urbano, prevista principalmente no artigo 24 do CTB, depende e muito do relacionamento dos órgãos ou entidades municipais de trânsito, não só com os outros órgãos do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, mas, também, com vários outros setores, como o Poder Judiciário, o Poder Legislativo, a imprensa, as organizações não governamentais, entre outras, que precisam conhecer e participar dessa gestão, mesmo que de forma indireta.
Municipalizar o trânsito é obrigação, não opção
Por tudo isso, o Denatran elaborou este documento com o objetivo de apoiar os municípios no processo de municipalização do trânsito e incentivar o cumprimento das determinações do CTB, que dá competências aos órgãos e entidades executivos municipais de forma originária, entendendo-se, portanto, que municipalizar o trânsito não é opção, é obrigação.
Leia o passo a passo na seqüência
Esta publicação levará o leitor passo a passo na direção do entendimento do processo da municipalização. Assim, é importante evitar ir diretamente até um tópico específico. É adequado que a publicação seja lida na íntegra, deixando para retornar aos pontos de maior interesse só após a conclusão da leitura.
O que é municipalizar o trânsito?
A abrangência da gestão municipal do trânsito é definida pelo CTB
A municipalização do trânsito é o processo legal, administrativo e técnico, por meio do qual o município assume integralmente a responsabilidade pelos seguintes serviços:
Engenharia:
- definição de políticas de estacionamento, de carga e descarga de mercadorias, de segurança de trânsito, de pedestres, de veículos de duas rodas, de circulação e estacionamento de veículos de tração animal, entre outras;
- planejamento da circulação, de pedestres e veículos, de orientação de trânsito, de tratamento ao transporte coletivo, entre outros;
- projeto de área (mão de direção, segurança, pedestres, sinalização etc.), de corredores de transporte coletivo (faixas exclusivas, localização de pontos de ônibus, prioridade em semáforos etc.), de pontos críticos (congestionamentos e elevado número de acidentes);
- implantação e manutenção da sinalização (vertical, horizontal e semafórica);
- operação de trânsito (estar na via resolvendo os problemas de trânsito);
- análise de edificações geradoras ou atratoras de trânsito de veículos ou de pedestres (pólos geradores de trânsito - escolas dos mais variados tamanhos, shoppings centers, cursinhos, terminais etc.);
- autorização de obras e eventos, na via ou fora dela, que possam gerar impacto no trânsito (obras viárias, shows, jogos de futebol, passeios ciclísticos, maratonas,
festas juninas, filmagens etc.).
Fiscalização:
- exercício do poder de polícia administrativa de trânsito, aplicando as penalidades cabíveis e arrecadando as multas que aplicar dentro da competência legalmente estabelecida e no âmbito da circunscrição do município, através dos meios eletrônicos e não eletrônicos;
- autuação, processamento de multas, seleção, capacitação, treinamento, designação e credenciamento de agentes de fiscalização.
Educação de trânsito:
- a criação obrigatória de área de educação de trânsito e da escola pública de trânsito conforme resolução do Contran;
- ações de segurança de trânsito, trabalhando os comportamentos;
- introdução do tema trânsito seguro nas ações rotineiras das pessoas de todas as faixas etárias, através de linguagem específica.
Levantamento, análise e controle de dados estatísticos:
- acidentes, com vítima, mortos em acidentes, volume de veículos por tipo, volume de pedestres etc.
Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - Jaris:
- criação de Jaris, nomeação de seus membros, aprovação do regimento interno, suporte técnico e administrativo.
A implantação da municipalização deve ser feita com cuidado
O desafio não é mais conseguir a aceitação do município como ente revestido de poder efetivo - o que já está claramente definido no novo CTB - mas efetivar a implantação do processo de municipalização. Esta implantação deve ser feita com cuidado, para garantir que a população venha a obter o melhor serviço possível por parte das autoridades de trânsito.
As funções são claramente divididas
Municipalizar é, portanto, passar a realizar a gestão do trânsito de sua cidade de forma completa, assumindo as questões relacionadas ao pedestre, à circulação, ao estacionamento e à parada de veículos e animais, à implantação e manutenção da sinalização, entre outras.
Com o Departamento Estadual de Trânsito - Detran ficam as questões relacionadas aos condutores (formação, CNH, permissão para dirigir, Renach etc.) e aos veículos automotores (registro, licenciamento, documentação, Renavan etc.) entre outras. O DNER e os DERs, órgãos executivos rodoviários, lidam com as questões relativas à circulação, estacionamento e parada nas rodovias, e com a fiscalização de todas as infrações às regras e à sinalização de trânsito dentro de suas circunscrições, isto é, dentro de sua área de domínio.
À Polícia Rodoviária Federal compete realizar o patrulhamento ostensivo rodoviário e fiscalizar as rodovias federais, com relação a todos os tipos de infrações relacionadas no CTB. E as Polícias Militares, quando houver convênio firmado com o órgão executivo municipal, ou com o Governo do Estado com sua interveniência, deverão executar as atividades de fiscalização previstas nos referidos convênios. Cada policial militar, colocado à disposição pelo convênio, deve ser credenciado pela autoridade de trânsito respectiva, isto é, municipal (quando convênio com órgão municipal) ou estadual (quando convênio com Detran ou DER).
Por que municipalizar?
Uma cidade mais humana
É a forma de garantir ao administrador municipal as condições de atender, de forma d i reta, as necessidades da população. O administrador terá, sob sua jurisdição, a implantação de uma política de trânsito capaz de atender as demandas de segurança e fluidez e mais facilidade para a articulação das ações de trânsito, transporte coletivo e de carga, e o uso do solo. Essas ações são fundamentais para a consecução de um projeto de cidade mais humana e adequada à convivência com melhor qualidade de vida.
Trânsito, transporte e uso do solo devem constar do plano diretor
Os planos diretores dos municípios não podem deixar de tratar as questões relacionadas a essas três ações, porque as pessoas não teriam como chegar em seus trabalhos ou em suas residências. Fariam isso usando só o automóvel? E os ônibus? E os pedestres? E os caminhões? E as motocicletas?
Circulação é questão municipal
É ao prefeito que as pessoas reclamam sobre os problemas de trânsito, pois não só a vida da cidade, mas a própria vida das pessoas está relacionada ao circular, caminhar, parar e estacionar.
Segurança no trânsito é questão municipal
O município, mesmo aquele de pequeno porte, deve assumir o seu trânsito, pois o CTB é feito principalmente para preservar as vidas das pessoas no trânsito sejam pedestres, ciclistas, motociclistas ou motoristas de automóveis, caminhões ou ônibus.
Por menor que seja a cidade, deve ser feito tratamento especial para a circulação segura dos pedestres, dos ciclistas ou das carroças. O trânsito não é feito só de automóveis ou caminhões.
A Prefeitura autoriza o uso do solo. Logo, é responsável pelo trânsito que ele gera
A cidade será tão mais saudável quanto mais seguro for o deslocamento de pessoas e bens. Como a prefeitura é responsável pela autorização das construções de edificações que atraem ou geram deslocamentos de pessoas e veículos, é forçoso reconhecer que ela própria é a responsável pela situação criada no trânsito e, portanto, pela solução dos problemas decorrentes.
É a Prefeitura que autoriza, também, que uma casa possa se transformar numa lojinha ou eventualmente numa escolinha, passando a gerar um número de deslocamentos muito maior do que o inicial, provocando um aumento considerável de veículos e pessoas na via e na região.
Quais as responsabilidades municipais definidas pelo CTB?
Garantir o direito de todos a um trânsito seguro
Como o trânsito seguro é direito de todos, o município deve adotar as medidas para assegurar este direito, no âmbito de sua competência.
O Prefeito é responsável pelo trânsito, mesmo delegando as competências do CTB a outro órgão
Os órgãos ou entidades municipais de trânsito, tanto quanto os outros órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, respondem objetivamente por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, erro ou omissão na execução e manutenção de programas, projetos e serviços de trânsito. Assim, um bom trabalho de organização ou reorganização deve ser feito por parte de todos os órgãos, inclusive os municipais, estejam já municipalizados ou em processo de municipalização, a fim de atender as determinações do CTB (art.1 § 3º, CTB).
Além das garantias de um trânsito em condições seguras, o município passa a ter uma série de obrigações, descritas a seguir de forma sucinta:
Quadro 1
Resumo das obrigações e necessidades dos municípios
Área Legal:
Art. 24 e 21 Municipalizar o trânsito
Art. 1º Assegurar o direito ao trânsito em condições seguras
Art. 73 Responder às solicitações dos cidadãos
Art. 75 Participar de programas nacionais de educação e segurança de trânsito
Art. 74 Criar área de educação
Art. 74 Criar Escola Pública de Trânsito
Art. 93, 94 e 95 Adequar legislação municipal referente a: calçada, passeio, obras e ventos na via e fora da via etc.
Art. 24, 23 e 21 Fiscalizar o trânsito diretamente através de seus agentes próprios ou indiretamente, através da Polícia Militar ( s e m p re com base em convênio), autuando, aplicando as penalidades de multa e arrecadando as multas que aplicar (diretamente através da arrecadação própria ou indiretamente através do Detran)
Área Institucional:
Art. 8 Organizar e criar órgão ou entidade municipal de trânsito
Art. 16 Criar a Jari
Art. 24 e 21 Integrar-se ao SNT
Art. 25 Firmar convênio com o Governo do Estado sobre: acesso ao cadastro, bloqueio e desbloqueio; gestão de trechos de rodovias estaduais (se for o caso) etc.
Art. 25 Firmar convênio com o Governo Federal sobre gestão de trechos de rodovias federais (se for o caso)
Art. 25 Firmar convênio com outros órgãos ou entidades municipais (se for o caso)
Área Financeira:
Art. 320 Aplicar recursos das multas em projetos de trânsito
Art. 320 Repassar 5% das multas para programas nacionais
Art. 16 e 337 Apoiar financeiramente a Jari e o Cetran
Área Técnica:
Art. 24 e 21 Planejar, organizar e operar o trânsito no âmbito da circulação, do estacionamento e da parada
Art. 24 e 21 Responsabilizar-se pela implantação e manutenção da sinalização de trânsito
Art. 95 Autorizar e fiscalizar obras na via ou fora da via pública
Art. 24 e 21 Controlar circulação de veículos especiais
Art. 93 Analisar projetos de pólos geradores
Este trabalho foi desenvolvido, a pedido do Denatran, pela Comissão de Trânsito da
Associação Nacional de Transportes Públicos - ANTP, como colaboração ao
processo de Municipalização do Trânsito.
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